Estatuto

 

                                                                           

Estatuto da Equipe de Futebol e Lazer “Baba dos Amigos”

 

I. Histórico

A reunião de amigos, proporcionando lazer, divertimento, saúde, paz e alegria aos sábados à partir da 18:00h no campo soçaite da Nova Pitanga, é o que resulta  no chamado “Baba dos Amigos”.

II. Finalidade

Integrar seus associados de forma a valorizar ainda mais o espirito de amizade e solidariedade entre estes e com a comunidade em que vivem.

III. Objetivo

Desenvolver o espirito esportivo entre os associados, de forma a lhes proporcionar lazer, diversão, respeito mútuo e senso de responsabilidade.

IV. Comissão Organizadora

Atribuições:

Formada inicialmente por Ailton Brito, Alexandre, Amiraldo (Miro), Genival (Taffarel), Jorge (Maromba), Antonio (Toinzinho) e Martins (Normando), que durante o ano de 2006 estarão com a responsabilidade de fazer valer os preceitos deste estatuto, zelando não só pelo seu cumprimento, bem como pela ética, bom exemplo e idoneidade de suas ações.

Estes membros citados acima constituirão a Comissão Organizadora e agirá conforme os preceitos abaixo:

a) Eleição: Serão eleitos através de votação direta e secreta, em Assembléia Geral, sete (07) membros, salvo se não houver candidatos para a totalização, o que implicará que a Comissão será formada pelo número de candidatos que se inscreveram para o pleito.

b) Vigência: será de 02 anos, contados a partir da eleição.

c) Requisito Eletivo:
i) O candidato tem que estar adimplente e sem impedimentos punitivos (suspensão disciplinar, salvo a automática).
ii) O candidato pode ser membro da Comissão Organizadora se já contar com pelo menos três meses de cadastro.

d) Substituição de Membro: No advento de desistência ou abandono de membro, a Comissão Organizadora convocará uma Assembléia Geral Extraordinária para a substituição.
Competências e atribuições da Comissão Organizadora:

i) Incluir, desde que haja vaga, e excluir atletas;
ii) Arrecadação e prestação mensal de contas das mensalidades, cartões, etc;
iii) Coordenação do sorteio para formação das equipes nas partidas;
iv) Coordenação da formação de equipes em jogos e eventos;
v) Acompanhamento das presenças dos atletas, gols das partidas e cartões aplicados;
vi) Executar medidas disciplinares e punitivas a atletas, desde que este não esteja diretamente envolvido com o caso em questão;
vii) Gerenciar as partidas, jogos e eventos;
viii) Adventos de qualquer natureza não contidos neste Estatuto serão alvo de apreciação por todos os membros da Comissão Organizadora, objetivando com isso a sua apreciação harmônica;
ix) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

V. Atletas
Constituído preferencialmente de amigos indicados pelos atuais atletas e opcionalmente por indivíduos de instituições coirmãs e colaboradores, que tenham boa índole, espírito esportivo e obrigatoriamente concorde com este Estatuto.

a) Critérios de Habilitação para jogar:

i) Estar adimplente com a mensalidade e/ou punições;

b) Inclusão de Atleta:
i) Será regido primeiramente pela possibilidade de aceitação de novos associados;
ii) A solicitação do interessado deve ser de conhecimento de todos os membros da Comissão Organizadora e aceita por sua maioria;
iii) O interessado cumprirá um 1 mês como período probatório de adaptação ao grupo.

c) Exclusão de Atleta:
i) Estar inadimplente por 90 dias, contados a partir do dia vencimento da mensalidade vigente que é de R$ 5,00 (Cinco Reais), sem uma justificativa plausível à Comissão Organizadora;
ii) Se desde a sua última partida ausentar-se por 90 dias sem justificativa plausível à Comissão Organizadora.
iii) Punição determinada pela Comissão Organizadora em decorrência de falta grave que poderá ocorrer durante as partidas ou por comportamento inapropriado fora de campo;

d) Deveres:
i) Zelar pelo material esportivo do grupo: bolas, cartões, apitos, camisas, coletes, shorts, meiões, etc;
ii) Justificar plausivelmente à Comissão Organizadora sua ausência às partidas, se por tempo razoável;
iii) Estar rigorosamente adimplente com sua mensalidade;

e) Direitos:
i) Participar de partidas, jogos e eventos organizados pela associação, neste último caso, se estiver adimplente;
ii) Votar e ser votado quando da eleição de membro à Comissão Organizadora;
iii) Eventualmente ceder seu lugar na partida para um convidado. Neste caso, a integral responsabilidade pelos atos do convidado será daquele associado. Vale salientar o fato de que não poderá o convidado e o associado que fez o convite atuarem simultaneamente na mesma partida.

f) Re-inclusão de Atleta:
i) A solicitação do interessado deve ser de conhecimento de todos os membros da Comissão Organizadora e aceita por sua maioria;
ii) O interessado aguardará vaga para sua reinclusão, tendo como parâmetro o nº máximo permitido;
iii) Deverá investir o valor da mensalidade do mês vigente;
iv) O atleta que saiu por inadimplemento terá de pagar a(s) mensalidade(s) atrasada(s) para a readmissão;

VI. Realização das partidas

a) Aos sábados, ou dias definidos pela maioria dos membros da Comissão;

b) As equipes são formadas por escolha de associados, devendo-se levar em consideração a ordem de chegada dos atletas;

c) Ao Associado será sempre dada a preferência de iniciar jogando, sendo que deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade: Associado Adimplente, Associado Inadimplente e Convidado. Lembrar que o associado Adimplente terá sempre prioridade sobre o Inadimplente, que somente poderá começar jogando se o Adimplente chegar ao campo após o início da Partida, que será configurada pelo apito de início de jogo pelo árbitro.

VII. Uniforme obrigatório e Patrimônio

a) Torna-se imperativo o uso de coletes a fim de diferenciar os atletas de cada uma das equipes, sendo facultado seu uso apenas em casos definidos pela maioria dos Membros da Comissão.

b) À Comissão Organizadora cabe administrar os bens e rendas e zelar pelo patrimônio da Associação, bem como pela aplicação de seus recursos.

VIII. Mensalidade

a) A importância de R$ 5,00 (cinco reais) mensais, devendo ser paga até o quinto dia útil de cada mês ou o valor de R$ 70,00 (setenta reais) até o último dia do mês de Outubro. O valor total da mensalidade do atleta terá que totalizar R$ 70,00 (setenta reais) até o último mês do ano em curso e deverá ser pago antes da Festa de Confraternização da Equipe.

b) A Comissão Organizadora poderá requerer recursos a fim de provimento de jogos extra-sede ou eventos, com prévia consulta dos atletas;

d) O reajuste da mensalidade será alvo de análise e aprovação em Assembléia Geral Extraordinária.

IX. Aplicação de Cartões

O atleta que cometer falta considerada grave e/ou qualquer ato indisciplinar no jogo interpretado pelo árbitro contratado, sujeitar-se-á ao auferimento de cartão amarelo ou vermelho, sendo que o carrinho que atingir o jogador adversário deverá ser punido com cartão amarelo imediatamente, o que não excluirá o direito da arbitragem de punir o infrator com cartão VERMELHO a depender de sua interpretação. O valor a ser pago por ter sido advertido com quaisquer dos cartões acima será de R$ 2,00 (dois reais).

a) O Atleta que for punido por cartão amarelo terá que cumprir suspensão automática da partida por 3 minutos e apenas poderá retornar a esta, caso sua equipe seja penalizada por um gol ou os três minutos a que fôra punido tenha sido cumprido.

b) O Atleta que for punido por cartão Vermelho, terá que cumprir suspensão automática de um jogo, tendo que de forma subsequente ser julgado pela Comissão, podendo por decisão da maioria de seus membros, ser obrigado a cumprir pena maior, que poderá em casos extremos levar à sua exclusão da associação.

c) A reincidência em problemas de um mesmo atleta também podem gerar punições, inclusive chegando ao seu desligamento da associação.

X. Assembléia Geral Extraordinária

a) Aqui serão expostos, debatidos e votados assuntos que envolvam globalmente os atletas do Baba dos Amigos;

b) É convocada pelos membros e funciona com 1/3 (um terço) dos atletas adimplentes ou maioria simples dos atletas adimplentes na segunda chamada.

c) Poderá ser convocada pela maioria simples dos membros da Comissão, inclusive antes da partida, a fim de esclarecer fatos, manter o associado informado sobre finanças e outros assuntos considerados de importância para associação. Vale salientar de que todos os membros da associação poderão fazer seu direito de sócio com o uso da palavra, porém as decisões finais caberão aos membros da Comissão por meio de voto e maioria simples.

XI. Disposições Gerais

a) Atos de indisciplina por parte de qualquer atleta, tais como: atitude antidesportiva, agressão verbal, física ou emocional, agitação pejorativa, provocação, desrespeito ao juiz ou ao colega, bate-boca, mútua discussões ou pluridiscussões serão conteúdo de punição ao autor ou autores pela Comissão Organizadora para julgar a medida da punição que será aplicada pela Comissão Organizadora, como sendo:
i) Advertência verbal aos envolvidos;
ii) Suspensão de 1 ou mais jogos;
iii) Exclusão do grupo.

b) O Estatuto poderá ser atualizado pela Comissão Organizadora sem a necessidade de convocação de assembléia, mas apenas terá efeito se houver acordo harmônico por todos os membros da Comissão Organizadora. Os atletas devem ter ciência desta atualização;

c) Será adotado o critério de carnês para comprovação do pagamento dos atletas;

d) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Aílton Brito, Antonio (Toinzinho), Alexandre, Genival (Taffarel), Jorge (Maromba), Martins (Normando), Amiraldo (Miro)

Comissão Organizadora
 

Simões Filho - BA, 01 de Outubro de 2006.

XII. 1ª Alteração

a) Após reunião com os membros da Comissão Organizadora, e ciência de todos os atletas, este Estatuto tem a sua primeira alteração no artigo IV – d, onde foi substituido um dos membros, o Sr. Alexandre por motivo de abandono, por outro escolhido pela própria Comissão Organizadora, que selecionou entre os próprios associados o Sr Sérgio (Piau Maia).

b) Dessa forma, após a primeira alteração, ficou assim constituída a nova Comissão Organizadora:

 

Aílton Brito: Presidente, Genival (Taffarel): Diretor de Marketing, Martins (Normando): Diretor Administrativo, Sérgio (Piau Maia): Diretor de Futebol, Jorge (Maromba): Diretor Disciplinar, Amiraldo (Miro): Diretor Financeiro, Antonio (Toinzinho): Diretor de Compras.

 

Simões Filho – BA, 17 de Janeiro de 2013. 

XIII. 2ª Alteração
 
a) Após reunião com os membros da Comissão Organizadora, e ciência de todos os atletas, este Estatuto tem a sua segunda alteração no artigo IV – a, onde, por eleição direta e secreta foram escolhidos em 11 de janeiro de 2014,os membros que farão parte da nova diretoria para o biênio 2014/2016.  
b) Dessa forma, após a segunda alteração, ficou assim constituída a nova Comissão Organizadora:
 
AÍLTON Brito: Presidente; Genival Santiago (TAFFAREL): Diretor de Marketing; Martins NORMANDO: Diretor Administrativo; Sérgio Santos (PIAU MAIA): Diretor de Futebol; GEOVANE Pereira: Diretor de Compras; Jorge Nascimento (MAROMBA): Diretor Disciplinar e Ílton de Assis (BURINGA): Diretor Financeiro.
 
Simões Filho – BA,  11 de janeiro de 2014.